DECRETO Nº 84.399, DE 16 DE JANEIRO DE 1980.

Prorroga, para 01 de julho de 1980, o prazo estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, referente a interstício no posto de 1º Tenente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada para 01 de julho de 1980 o prazo estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, para entrada em vigor da alteração do interstício no posto de 1º Tenente, a que se refere o Art. 6º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, na redação dada pelo citado Decreto nº 78.985, de 1976.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires