DECRETO Nº 83.983, de 18 de setembro de 1979.
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A letra c) do item II, do Art 19 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, na redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.19.................................................................................................................................................................................................................................................................................................
ll..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................
c) Altos Estudos Militares, constituída de curso destinado à habilitação dos engenheiros militares ao exercício dos cargos e funções previstos no Quadro de Oficiais-Generais Engenheiros Militares."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires