Decreto nº 83.715 de 11 de julho de 1979.
Declara sem efeito o Decreto nº 70.787, de 04 de julho de 1972, retificado pelo Decreto nº 81.485, de 29 de março de 1978, que concedeu à Cerâmica Martini S.A. o direito de lavrar argila no Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 70.787, de 04 de julho de 1972, retificado pelo Decreto nº 81.485, de 29 de março de 1978, que concedeu à Cerâmica Martini S.A. o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Varjão, Distrito e Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.228/62)
Brasília, 11 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho