Decreto nº 83.615, de 25 de junho de 1979.
Altera os Decretos nºs 72.823, de 21 de setembro de 1973, e 81.315, de 8 de fevereiro de 1978, modificado pelo Decreto nº 81.806, de 23 de junho de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 72.823, de 21 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 ..................................................................................................................................
Parágrafo único. Não haverá ascensão funcional para as Categorias Funcionais de Procurador de Fazenda Nacional (SJ-1101), de Procurador (SJ-1104) e de Advogado de Ofício (SJ-1105) do Tribunal Marítimo".
Art. 2º A alínea "c" do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 81.315, de 8 de fevereiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 81.806, de 23 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................................................................
§ 1º Não haverá ascensão funcional:
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
c) às Categorias Funcionais de Procurador da Fazenda Nacional, código SJ-1101; de Procurador, código SJ-1104, do Tribunal Marítimo, e de Advogado de Ofício, código SJ-1105, do mesmo Tribunal;
......................................................................................................................................................... "
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo ás situações em curso, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. de FIGUEIREDO
Petrônio Portella