DECRETO Nº 83.614, DE 25 DE JUNHO DE 1979.

Altera dispositivos do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei 5645, de 10 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 1º e o artigo 2º, ambos do Decreto nº 81.053,de 19 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ............................................................................................................................

§ 1º - Transferência é a passagem horizontal do funcionário de um cargo para outro de denominação igual ou diferente, sempre na mesma classe integrante do Quadro Permanente.

§ 2º - Movimentação é a passagem horizontal do empregado de um emprego para outro de denominação igual ou diferente, sempre da mesma classe, integrante da Tabela Permanente".

§ 3º ....................................................................................................................................

Art. 2º - São requisitos essenciais da transferência e da movimentação:

a) interesse comprovado do serviço, previamente manisfestado pelo dirigente do órgão ou da entidade, para onde pretender transferir-se ou movimentar-se o servidor;

b) existência de vaga, limitada a um terço das que ocorrerem em cada classe;

c) contar o servidor, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo serviço no cargo ou no emprego;

d) habilitação em concurso público, quando a transferência ou a movimentação ocorrer para cargo ou emprego de denominação diferente.

Parágrafo único. O funcionário não será transferido para vaga de emprego, ressalvada a hipótese de permuta".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

Petrônio Portella