Decreto nº 83.568, de 12 de junho de 1979.

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 5º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979.

Art. 2º O Artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, remunerando-se para 3º o parágrafo único:

"Art. 2º ...............................................................................................................................

§ 1º Observado o disposto neste artigo, o transportador marítimo, aéreo ou terrestre, de curso internacional, poderá incluir no cartão de embarque ou desembarque ou de entrada e saída, outro idioma de sua escolha, correndo por sua conta as despesas da impressão.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, é permitido ao transportador utilizar o espaço à esquerda da linha de picote do cartão para locação de seu logotipo.

§ 3º .................................................................................................................................."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella