Decreto nº 83.568, de 12 de junho de 1979.
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 5º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979.
Art. 2º O Artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, remunerando-se para 3º o parágrafo único:
"Art. 2º ...............................................................................................................................
§ 1º Observado o disposto neste artigo, o transportador marítimo, aéreo ou terrestre, de curso internacional, poderá incluir no cartão de embarque ou desembarque ou de entrada e saída, outro idioma de sua escolha, correndo por sua conta as despesas da impressão.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, é permitido ao transportador utilizar o espaço à esquerda da linha de picote do cartão para locação de seu logotipo.
§ 3º .................................................................................................................................."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella