RETIFICAÇÃO
decreto nº 83.241, de 07 de março de 1979
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos sobre Transportes Aéreos Regulares.
(Publicado no Diário Oficial de 09 de março de1979)
Na página 3.369, 1ª coluna, no preâmbulo do Acordo, ONDE SE LÊ:
............
Desejosos de incentivar o desenvolvimento do transporte aéreo regular entre cípios e as disposições da Convenção sobre Aviação Civil Internacional firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944,
Convém no que se segue:
............
LEIA-SE:
Desejosos de aplicar ao transporte aéreo regular entre os dois países, os princípios e as disposições da Convenção sobre Aviação Civil Internacional firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944.
Convém no que se segue:
............
Na página 3.370, 2ª coluna, no artigo IX do Acordo, ONDE SE LÊ:
... ser ela, a pedido de uma das Partes Contratantes, submetida a uma Comissão Mista.
LEIA-SE:
... será ela, a pedido de uma das Partes Contratantes, submetida a uma Comissão Mista.