RETIFICAÇÃO

decreto nº 83.241, de 07 de março de 1979

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos sobre Transportes Aéreos Regulares.

(Publicado no Diário Oficial de 09 de março de1979)

Na página 3.369, 1ª coluna, no preâmbulo do Acordo, ONDE SE :

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Desejosos de incentivar o desenvolvimento do transporte aéreo regular entre cípios e as disposições da Convenção sobre Aviação Civil Internacional firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944,

Convém no que se segue:

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LEIA-SE:

Desejosos de aplicar ao transporte aéreo regular entre os dois países, os princípios e as disposições da Convenção sobre Aviação Civil Internacional firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944.

Convém no que se segue:

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Na página 3.370, 2ª coluna, no artigo IX do Acordo, ONDE SE :

... ser ela, a pedido de uma das Partes Contratantes, submetida a uma Comissão Mista.

LEIA-SE:

... será ela, a pedido de uma das Partes Contratantes, submetida a uma Comissão Mista.