Decreto nº 81.638, de 09 de maio de 1978.
Retifica o Decreto nº 80.068, de 2 de agosto de 1977, que promulga a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, celebrada em Londres a 20 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam retificados, na forma do Anexo, os dispositivos da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 20 de outubro de 1972, ali indicados, promulgada pelo Decreto nº 80.068, de 2 de agosto de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 09 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
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