DECRETO Nº 79.455, DE 30 DE MARÇO DE 1977.

Promulga o Acordo Sul Americano de Entorpecentes e Psicotrópicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 5 de dezembro de 1973, o Acordo Sul Americano de Entorpecentes e Psicotrópicos, celebrado em Buenos Aires a 27 de abril de 1973;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor, para o Brasil, em 26 de março de 1977,

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 30 de março de 1977; 156 da Independência e 89 da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira