DECRETO Nº 79.388, de 14 DE março DE 1977.
Promulga a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.
(Publicado no Diário oficial de 23 de março de 1977).
Retificação
Na página 3.347, 1ª coluna,
Onde se lê:
.....
Decreta:
Que a Convenção apanas por cópia ao presente Decreto,...
Leia-se:
......
Que a Convenção apensa por cópia ao presente Decreto,...
Na mesma página, 2ª coluna,
Onde se lê:
....
(b) “comissão” significa a Comissão de Entorpecentes do Conselho,
Leia-se:
(b) “comissão” significa a Comissão de Entorpecentes do Conselho,
Na página nº 3.349, 1ª coluna,
Onde se lê:
.....
(e) ...a uma substância transferi para uma Lista que preveja...
Leia-se:
(e) ...a uma substância transferida para uma Lista que preveja...
Na mesma página, 2ª coluna, no artigo 6º,
Onde se lê:
....as disposições de (ilegível) para controle de entorpecentes...
Leia-se:
....as disposições de convenções para controle de entorpecentes...
A seguir no artigo 7º
Onde se lê:
.....
(b) mediante autorização prévia:
Leia-se:
.....
(b) mediante autorização prévia:
Na página nº 3.350, 1ª coluna, no artigo 10
Onde se lê:
...na bula que acompanho os pacotes...
Leia-se:
...na bula que acompanha os pacotes...