DECRETO Nº 79.388, de 14 DE março DE 1977.

Promulga a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.

(Publicado no Diário oficial de 23 de março de 1977).

Retificação

Na página 3.347, 1ª coluna,

Onde se lê:

.....

Decreta:

Que a Convenção apanas por cópia ao presente Decreto,...

Leia-se:

......

Que a Convenção apensa por cópia ao presente Decreto,...

Na mesma página, 2ª coluna,

Onde se lê:

....

(b) “comissão” significa a Comissão de Entorpecentes do Conselho,

Leia-se:

(b) “comissão” significa a Comissão de Entorpecentes do Conselho,

Na página nº 3.349, 1ª coluna,

Onde se lê:

.....

(e) ...a uma substância transferi para uma Lista que preveja...

Leia-se:

(e) ...a uma substância transferida para uma Lista que preveja...

Na mesma página, 2ª coluna, no artigo 6º,

Onde se lê:

....as disposições de (ilegível) para controle de entorpecentes...

Leia-se:

....as disposições de convenções para controle de entorpecentes...

A seguir no artigo 7º

Onde se lê:

.....

(b) mediante autorização prévia:

Leia-se:

.....

(b) mediante autorização prévia:

Na página nº 3.350, 1ª coluna, no artigo 10

Onde se lê:

...na bula que acompanho os pacotes...

Leia-se:

...na bula que acompanha os pacotes...