dECRETO N.º 79.279, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977.

Promulga o Convênio sobre Transporte Marítimo Brasil-República Democrática Alemã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 85, de 30 de novembro de 1976, o Convênio sobre Transporte Marítimo, celebrado entre o Brasil e a República Democrática Alemã, em Brasília, a 23 de julho de 1976;

E havendo o referido Convênio entrado em vigor, definitivamente, na forma de seu Artigo XV, a 29 de Janeiro de 1977;

DECRETA:

que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão enteiramente como nele se contém.

Brasília, 15 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira