Decreto nº 79.159, de 24 de janeiro de 1977.
Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações concluída em Málaga - Torremolinos, a 25 de outubro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 31, de 29 de outubro de 1976, a Convenção Internacional de Telecomunicações, concluída em Málaga - Torremolinos, a 25 de outubro de 1973;
E havendo o instrumento brasileiro de retificação sido depositado junto ao Governo da Confederação Suíça em 30 de novembro de 1976;
E havendo a referida convenção entrado em vigor, de conformidade com o artigo 42, a 30 de novembro de 1976;
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 24 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira