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DECRETO Nº 79.114, DE 12 DE JANEIRO 1977.

Dispõe sobre a execução dos resultados da décima sexta série de negociações anuais para a formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu, no tocante à Lista de Vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai.

(Publicado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 1977).

Retificação

Na página nº 433, no Anexo do Decreto na coluna 1, referente à posição NABALALC,

ONDE SE LÊ:

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22.14.0.01

LEIA-SE:

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25.14.0.01