Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO Nº 79.114, DE 12 DE JANEIRO 1977.
Dispõe sobre a execução dos resultados da décima sexta série de negociações anuais para a formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu, no tocante à Lista de Vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 1977).
Retificação
Na página nº 433, no Anexo do Decreto na coluna 1, referente à posição NABALALC,
ONDE SE LÊ:
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22.14.0.01
LEIA-SE:
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25.14.0.01