DECRETO Nº 79.095, de 05 de janeiro de 1977
Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto número 74.515, de 5 de setembro de 1974 e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a interdição de parte das terras da área descritas no artigo 1º do Decreto número 74.515, de 5 de setembro de 1974, e compreendida nos seguintes limites: Norte: - partindo da confluência do rio Guaporé com o rio Galera, sobe este rio até a sua confluência com o rio, sem nome, de sua margem direita, num ponto de coordenadas aproximadas de 59º27'54" W e 14º28'00" S. Leste: - deste ponto, por uma linha reta e seca ao rumo de 03º30' SE, numa extensão aproximada de 32.375 metros daí, segue por outra linha reta e seca de aproximadamente 3.330 metros ao rumo de 30º00NW até a cabeceira do Ribeirão Mucavaré, daí, por outra linha reta e seca de aproximadamente 18.130 metros ao rumo de 88º00 SW, até a cabeceira do Córrego Pinguela; daí por outra linha reta e seca de aproximadamente 21.090 metros ao rumo de 37º00'SE, até a cabeceira do Córrego Água Suja e por este córrego abaixo até sua confluência com o rio Sacaré, e por este rio abaixo até a confluência com o rio Pindaituba. Sul: - deste ponto desce o rio Sacaré até sua confluência com o rio Guaporé. Oeste:- deste ponto desce o rio Guaporé até sua confluência com o rio Galera.
Art. 2º Permanecem interditadas as áreas de terras remanescentes, constantes do Decreto número 74.515, de 5 de setembro de 1974, cabendo à Fundação Nacional do Índio, proceder a sua demarcação administrativa, na conformidade do Decreto número 76.999, de 8 de janeiro de 1976.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis