Decreto nº 79.087, de 4 de janeiro de 1977.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º do Decreto nº 74.143, de 4 de junho de 1974, que dispõe sobre viagens ao exterior, sem nomeação ou designação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 74.143, de 4 de junho de 1974, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 5º .....................................................................................................................................
"Parágrafo único. Não se aplica a proibição contida neste artigo aos afastamentos do tipo sem ônus (item III do artigo 1º) de professores, artistas, cientistas, pesquisadores, técnicos e demais representantes de outras atividades culturais, para países com os quais o Brasil mantenha Acordo Cultural, de Cooperação Científica e Técnica ou de Cooperação Científica e Técnica, ouvido o Ministério das Relações Exteriores".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Ney Braga