decreto Nº 78.887, de 6 de dezembro de 1976.
Retifica a Lista III (Brasil) do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT ) - Genebra, 1967-1972, apensa ao Decreto Nº 75.772, de 26 de maio de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma da lista que acompanha este Decreto, a Lista III (Brasil) do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) - Genebra, 1976-1972, apensa ao Decreto Nº 75.772, de 26 de maio de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Nº 78.310, de 25 de agosto de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de Dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silva
Mário Henrique Simonsen
A lista a que se refere o presente Decreto foi publicada no D.O. de 7-1 (Suplemento) e republicada no de 19-1-77 (Suplemento).
TABELA.
RETIFICAÇÃO
(*) decreto Nº 78.887, de 6 de dezembro de 1976.
Retifica a Lista III (Brasil) do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT ) - Genebra, 1967-1972, apensa ao Decreto Nº 75.772, de 26 de maio de 1975.
Retifica a Lista III (Brasil) do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) - Genebra, 1967-1972, apensa ao Decreto número 75.772, de 26 de maio de 19475.