DECRETO Nº 77.802, DE 9 DE JUNHO DE 1976.

Altera a redação dos nºs 8 e 18, da letra "g", do artigo 1º, do Decreto nº 77.247, de 27 de fevereiro de 1976, que designa os cargos privativos de Oficial-General em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei n0º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Os nºs 8 e 18, da letra "g" do artigo 1º, do Decreto n.º 7.247, de 27 de fevereiro de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º ................................................................................................................................

g) -.....................................................................................................................................

8 - Comandante da 23º Brigada de Infantaria de Selva.

18 - Comandante do 3º Grupamento de Fronteira.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota