DECRETO Nº 77.749, DE 7 DE JUNHO DE 1976.

Dá nova redação a letra "a" do artigo 5º do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975, que instituiu o Programa Nacional do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A letra "a" do artigo 5º do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - ..................................................................................................................................

a) os destinados a instalação, modernização e/ou ampliação de destilarias, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, pelo Banco do Brasil S. A., pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A., pelo Banco da Amazônia S. A., pelos Bancos Estaduais de Desenvolvimento ou pelos Bancos Comerciais Oficiais Estaduais possuidores de Carteira Industrial, quando nos respectivos Estados não existam Bancos de Desenvolvimento."

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis