DECRETO Nº 77.404 - DE 7 DE ABRIL DE 1976
Dá nova denominação ao Regulamento aprovado pelo Decreto número 75.769, de 23 de maio de 1975, e altera o artigo 4º do mesmo Regulamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento para as Estações Rádio do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto número 75.769, de 23 de maio de 1975, passa a denominar-se "Regulamento para as Estações Rádio Executoras de Serviços Especiais de Comunicações do Ministério da Marinha".
Art. 2º O artigo 4º do Regulamento a que se refere o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As ER, dirigidas por um Comandante (ER-01) auxiliado por um Imediato (ER-02) e assessorado por um Conselho Econômico (ER-03), compreendem três (3) Divisões, a saber:
I - Divisão de Operações (ER-10);
II - Divisão de Manutenção (ER-20);
III - Divisão de Serviços Gerais (ER-30).
Parágrafo único - As ER dispõem ainda de uma Secretaria (ER-04), diretamente subordinada ao Imediato".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Gualter Maria Menezes de Magalhães
TABELA