decreto nº 77.247, de 27 de fevereiro de 1976.

Designa os cargos privativos de Oficial-General em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

decreta:

Art. 1º São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:

a) Do posto de General-de-Exército:

1 - Chefe do Estado-Maior do Exército;

2 - Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;

3 - Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;

4 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal;

5 - Chefe do Departamento Geral de Serviços;

6 - Chefes do Departamento de Material Bélico;

7 a 10 - Comandantes de Exército ( I, II, III e IV).

b) Do posto de General-de-Divisão Combatente:

1 - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;

2 - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;

3 - Vice-Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;

4 - Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal;

5 - Vice-Chefe do Departamento Geral de Serviços;

6 - Vice-Chefe do Departamento de Material Bélico;

7 - Comandante Militar da Amazônia e 12ª Região Militar;

8 - Comandante Militar do Planalto e 11ª Região Militar;

9 - Diretor-Geral de Econômia e Finanças;

10 - Secretário-Geral do Exército;

11 e 12 - Suchefes do Estado-Maior do Exército;

13 - Diretor de Comunicações;

14 - Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial;

15 - Diretor de Especialização e Extensão;

16 - Diretor de Formação e Aperfeiçoamento;

17 - Diretor de Movimentação;

18 - Diretor de Obras de Cooperação;

19 - Diretor do Serviço Militar;

20 a 24 - Comandante de Região Militar (1ª, 2ª, 3ª, 9ª e 10ª);

25 a 29 - Comandantes de Divisão de Exército (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª);

30 e 31 - Comandante de Região Militar e Divisão de Exército (5ª RM e 5ª DE 7ª RM e 7ª DE).

c) Do posto de General-de-Divisão Combatente ou de General-de-Brigada Combatente:

1 - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército; e

2 - Subchefe do Estado-Maior do Exército.

d) Do posto de General-de Divisão Engenheiro Militar:

1 - Diretor de Fabricação e Recuperação;

2 - Diretor de Obras Militares e

3 - Diretor de Pesquisa e Ensino Técnico.

e) Do posto de General-de-Divisão Intendente:

1 - Diretor de Subsistência.

f) Do posto de General-de-Divisão Médico:

1 - Diretor de Saúde

g) Do posto de General-de-Brigada Combatente:

1 a 3 - Comandantes de Região Militar (4ª, 6ª e 8ª);

4 - Diretor de Administração Financeira;

5 - Diretor de Armamento e Munição;

6 - Diretor de Assistentes Social;

7 - Diretor de Cadastro e Avaliação;

8 - Diretor de Contencioso de Pessoal;

9 - Diretor de Inativos e Pensionistas;

10 - Diretor de Material de Engenharia;

11 - Diretor de Motomecanização;

12 - Diretor Patrimonial de Brasília;

13 - Diretor de Patrimônio;

14 - Diretor de Pessoal Civil;

15 - Diretor de Processamento de Dados;

16 - Diretor de Promoções;

17 - Diretor de Transportes;

18 - Vice-Diretor de Movimentação;

19 - Vice-Diretor do Serviço Militar;

20 - Subchefe do Estado-Maior do Exército;

21 - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

22 - Chefe do Centro de Informações do Exército;

23 - Chefe do Centro de Documentação do Exército;

24 - Inspetor-Geral de Polícias Militares;

25 - Comandante de Academia Militar das Agulhas Negras;

26 - Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro;

27 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

28 - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

29 a 32 - Chefes de Estado-Maior de Exércitos (I, II, III e IV);

33 - Comandante da Brigada Pára-quedista;

34 a 45 - Comandantes de Brigada de Infantaria (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª);

46 a 49 - Comandante de Brigada de Cavalaria (1ª, 2ª, 3ª e 5ª);

50 - Comandante da 4ª Divisão de Cavalaria;

51 - Comandante da 2ª Brigada Mista;

52 a 57 - Comandante de Artilharia Divisionária (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª);

58 - Comandante da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar;

59 e 60 - Comandante de Grupamento de Fronteira (1ª e 2ª);

61 - Comandante do Grupamento do Leste Catarinense;

62 e 63 - Comandantes de Grupamento de Engenharia de Construção (1º e 2º); e

64 - Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;

h) Do posto de General-de-Brigada Engenharia Militar:

1 - Diretor do Serviço Geográfico;

2 - Subdiretor de Comunicações;

3 - Subdiretor de Obras de Cooperação;

4 - Subdiretor de Obras Militares;

5 - Diretor do Instituto Militar de Engenharia;

6 - Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;

7 - Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;

8 - Diretor da Fábrica Estrela, e

9 - Diretor da Fábrica Presidente Vargas.

i) Do posto de General-de-Brigada Intendente:

1 - Diretor de Contabilidade;

2 - Diretor de Material de Intendência;

3 - Subdiretor de Subsistência e

4 - Chefe da Pagadoria Central do Pessoal.

j) Do posto de General-de-Brigada Médico:

1 e 2 - Subdiretores de Saúde (1º e 2º); e

3 - Diretor do Hospital Central do Exército.

l) Do posto de General-de-Brigada Veterinário:

1 - Diretor de Veterinária.

Parágrafo Único. Quando o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro do Exército for ocupado por General-de-Divisão Combatente, o cargo de Subchefe do Estado-Maior do Exército, relacionado na letra c deste artigo, será considerado privativo de General-de-Brigada Combatente, e vice-versa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada o Decreto nº 75.082 de 12 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota