decreto nº 77.247, de 27 de fevereiro de 1976.
Designa os cargos privativos de Oficial-General em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
decreta:
Art. 1º São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
a) Do posto de General-de-Exército:
1 - Chefe do Estado-Maior do Exército;
2 - Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;
3 - Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;
4 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal;
5 - Chefe do Departamento Geral de Serviços;
6 - Chefes do Departamento de Material Bélico;
7 a 10 - Comandantes de Exército ( I, II, III e IV).
b) Do posto de General-de-Divisão Combatente:
1 - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
2 - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;
3 - Vice-Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;
4 - Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal;
5 - Vice-Chefe do Departamento Geral de Serviços;
6 - Vice-Chefe do Departamento de Material Bélico;
7 - Comandante Militar da Amazônia e 12ª Região Militar;
8 - Comandante Militar do Planalto e 11ª Região Militar;
9 - Diretor-Geral de Econômia e Finanças;
10 - Secretário-Geral do Exército;
11 e 12 - Suchefes do Estado-Maior do Exército;
13 - Diretor de Comunicações;
14 - Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial;
15 - Diretor de Especialização e Extensão;
16 - Diretor de Formação e Aperfeiçoamento;
17 - Diretor de Movimentação;
18 - Diretor de Obras de Cooperação;
19 - Diretor do Serviço Militar;
20 a 24 - Comandante de Região Militar (1ª, 2ª, 3ª, 9ª e 10ª);
25 a 29 - Comandantes de Divisão de Exército (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª);
30 e 31 - Comandante de Região Militar e Divisão de Exército (5ª RM e 5ª DE 7ª RM e 7ª DE).
c) Do posto de General-de-Divisão Combatente ou de General-de-Brigada Combatente:
1 - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército; e
2 - Subchefe do Estado-Maior do Exército.
d) Do posto de General-de Divisão Engenheiro Militar:
1 - Diretor de Fabricação e Recuperação;
2 - Diretor de Obras Militares e
3 - Diretor de Pesquisa e Ensino Técnico.
e) Do posto de General-de-Divisão Intendente:
1 - Diretor de Subsistência.
f) Do posto de General-de-Divisão Médico:
1 - Diretor de Saúde
g) Do posto de General-de-Brigada Combatente:
1 a 3 - Comandantes de Região Militar (4ª, 6ª e 8ª);
4 - Diretor de Administração Financeira;
5 - Diretor de Armamento e Munição;
6 - Diretor de Assistentes Social;
7 - Diretor de Cadastro e Avaliação;
8 - Diretor de Contencioso de Pessoal;
9 - Diretor de Inativos e Pensionistas;
10 - Diretor de Material de Engenharia;
11 - Diretor de Motomecanização;
12 - Diretor Patrimonial de Brasília;
13 - Diretor de Patrimônio;
14 - Diretor de Pessoal Civil;
15 - Diretor de Processamento de Dados;
16 - Diretor de Promoções;
17 - Diretor de Transportes;
18 - Vice-Diretor de Movimentação;
19 - Vice-Diretor do Serviço Militar;
20 - Subchefe do Estado-Maior do Exército;
21 - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
22 - Chefe do Centro de Informações do Exército;
23 - Chefe do Centro de Documentação do Exército;
24 - Inspetor-Geral de Polícias Militares;
25 - Comandante de Academia Militar das Agulhas Negras;
26 - Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro;
27 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
28 - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
29 a 32 - Chefes de Estado-Maior de Exércitos (I, II, III e IV);
33 - Comandante da Brigada Pára-quedista;
34 a 45 - Comandantes de Brigada de Infantaria (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª);
46 a 49 - Comandante de Brigada de Cavalaria (1ª, 2ª, 3ª e 5ª);
50 - Comandante da 4ª Divisão de Cavalaria;
51 - Comandante da 2ª Brigada Mista;
52 a 57 - Comandante de Artilharia Divisionária (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª);
58 - Comandante da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar;
59 e 60 - Comandante de Grupamento de Fronteira (1ª e 2ª);
61 - Comandante do Grupamento do Leste Catarinense;
62 e 63 - Comandantes de Grupamento de Engenharia de Construção (1º e 2º); e
64 - Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;
h) Do posto de General-de-Brigada Engenharia Militar:
1 - Diretor do Serviço Geográfico;
2 - Subdiretor de Comunicações;
3 - Subdiretor de Obras de Cooperação;
4 - Subdiretor de Obras Militares;
5 - Diretor do Instituto Militar de Engenharia;
6 - Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
7 - Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
8 - Diretor da Fábrica Estrela, e
9 - Diretor da Fábrica Presidente Vargas.
i) Do posto de General-de-Brigada Intendente:
1 - Diretor de Contabilidade;
2 - Diretor de Material de Intendência;
3 - Subdiretor de Subsistência e
4 - Chefe da Pagadoria Central do Pessoal.
j) Do posto de General-de-Brigada Médico:
1 e 2 - Subdiretores de Saúde (1º e 2º); e
3 - Diretor do Hospital Central do Exército.
l) Do posto de General-de-Brigada Veterinário:
1 - Diretor de Veterinária.
Parágrafo Único. Quando o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro do Exército for ocupado por General-de-Divisão Combatente, o cargo de Subchefe do Estado-Maior do Exército, relacionado na letra c deste artigo, será considerado privativo de General-de-Brigada Combatente, e vice-versa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada o Decreto nº 75.082 de 12 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota