DECRETO Nº 77.033, DE 15 DE JANEIRO DE 1976

Altera o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, que declarou interditas, para fins de atração de grupos indígenas, áreas no Estado de Mato Grosso e Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida, para fins de demarcação administrativa, a interdição das áreas descritas pelo artigo 1º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974.

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), promoverá a demarcação administrativa das terras indígenas existentes na área descrita no artigo 1º observadas as disposições do Decreto nº 76.999, de 8 de janeiro de 1976".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis