Decreto nº 76.423, de 10 de outubro de 1975.

Promulga o Protocolo para a Continuação em vigor do Convênio Internacional do Café de 1968 Prorrogado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 57, de 30 de junho de 1975, o Protocolo para a Continuação em Vigor do Convênio Internacional do Café de 1968 Prorrogado, concluído em Londres, a 26 de setembro de 1974;

E havendo o instrumento de ratificação do referido Protocolo, pelo Brasil, sido depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas a 6 de agosto de 1975;

Decreta:

Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

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O Protocolo mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. de 13-10-75.