DECRETO Nº 76.354, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.772.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.772.900,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2202

- Secretaria Geral

 

2202.09090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

43.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

115.700

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2204.09080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

800.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

200.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

2205.09291692.003

- Assessoramento relacionado á Segurança Nacional

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

57.000

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

2206.09520212.175

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas

87.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

7.921.000

3.2.3.3

- Salário Família

64.100

2206.09520251.069

- Instalação do Laboratório

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

8.000.000

2207

- Departamento de Administração

 

2207.09070212.013

-Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento  e Vantagens Fixas

741.800

02

- Despesas Variáveis

149.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social

118.000

 

 

Cr$1,00

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.09510212.176

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.200.000

02

- Despesas Variáveis

500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

270.000

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.09530212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

1.900.000

3.2.3.3

- Salário-Família

52.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

900.000

2210

- Departamento do Pessoal

 

2210.09070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas

146.800

02

- Despesas Variáveis

298.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

207.500

 

TOTAL

23.772.900

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

2206.09520212.175

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão

 

22

- Recursos de Órgãos Autônomos

7.921.000

2206.09520251.069

- Instalação do Laboratório

 

22

Recursos de Órgãos Autônomos

8.000.000

 

TOTAL

15.921.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2201.09070202.004

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

2.009.500

2202

Secretária Geral

 

Atividade

2202.09090412.005

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

811.800

2205

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2205.09291692.003

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

57.000

2206

Conselho Nacional do Petróleo

 

Atividade

2206.09520212.175

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

151.600

Atividade

2206.09510332.027

 

4.3.1.1

Amortização da Dívida Pública

 

01

Fundada Interna

15.921.000

2208

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

2208.09510212.176

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.520.000

3.2.7.6

Pessoas

50.000

4.1.3.0

Equipamento e Instalações

300.000

4.1.4.0

Material Permanente

100.000

2209

Departamento Nacional de Produção Mineral

 

Atividade

2209.09530212.013

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

2.852.000

 

TOTAL

23.772.900

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2206

Conselho Nacional do Petróleo

 

Atividade

2206.09510332.027

 

22

Recursos de Órgãos Autônomos

15.921.000

 

TOTAL

15.921.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso