DECRETO Nº 76.084 - de 5 de agosto de 1975

Dispõe sobe medidas aplicáveis a países que impeçam ou dificultem o acesso de produtos brasileiros a seus mercados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os itens I, III e IX do artigo 81 e o item I do artigo 21 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no inciso d do artigo 3º e no inciso b do artigo 22 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957,

DECRETA:

Art. 1º O Ministério da Fazenda, ouvido previamente o Ministério das Relações Exteriores, poderá suspender a vigência de concessões tarifárias outorgadas pelo Brasil em negociações internacionais, aplicar sobretaxa tarifária de até 100% ad valorem ou impor outras restrições à importação de mercadorias originárias de país que adotar medida que anule ou prejudique concessões outorgadas ao Brasil em reciprocidade, ou que de outra forma dificultar as exportações brasileiras para o seu mercado.

Parágrafo único. No caso de aplicação das medidas previstas neste Decreto a países que se beneficiam de tratamento tarifário preferencial, o Conselho de Política Aduaneira, no interesse do abastecimento interno, poderá reduzir a alíquota do produto de outras origens em caráter geral ou mediante aplicação e quota tarifária.

Art. 2º As medidas de que trata o artigo 1º terão vigência enquanto perdurar a situação que as motivou e serão suspensas ouvido previamente o Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 76.084 - de 5 de agosto de 1975

Dispõe sobe medidas aplicáveis a países que impeçam ou dificultem o acesso de produtos brasileiros a seus mercados.

(Publicado no Diário Oficial de 6 de agosto de 1975)

Onde se lê:

... atribuição que lhe confere os itens I, III e IX ...

Leia-se:

... atribuição que lhe conferem os itens I, III e IX ...

A seguir, no artigo 1°,

Onde se lê:

... vigência de concessões tarifarais ...

... originárias de país que adotar medida (ilegível) ou prejudique (ilegível) ao Brasil em reciprocidade, ou (ilegível) outra forma dificultar ..

Leia-se:

... vigência de concessões tarifárias ...

... originárias de país que adotar medida que anule ou prejudique concessões outorgadas ao Brasil em reciprocidade, ou que de outra forma dificultar ...