DECRETO Nº 75.242, DE 17 DE JANEIRO DE 1975.

Promulga o Protocolo Adicional de Itaipu, sobre Relações de Trabalho e Previdência Social. Brasil - Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 76, de 31 de outubro de 1974, o Protocolo Adicional ao Tratado de Itaipu, sobre Relações de Trabalho e Previdência Social Relativo aos Contratos de Trabalho dos Trabalhadores, dos Empreteiros e Subempreteiros de Obras e Locadores e Sublocadores de Serviços, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Assunção, a 10 de setembro de 1974;

E havendo o referido Protocolo Adicional entrado em vigor a 8 de janeiro de 1975;

Decreta que o Protocolo Adicional, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 17 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

O Tratado mencionado no presente decreto foi publicado no D.O de 20-1-1975.

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