Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 75.074, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974.
Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.
RETIFICAÇÃO
Na página 14.111, 1º coluna, no artigo 3º,
Onde se lê:
Semi-confeccionado ou confeccionado, é composto...
Leia-se:
...semi-confeccionado ou confeccionado é composto...
Na 2ª coluna, no § 1º do artigo 8º;
Onde se lê:
....percentagem em peso, ou sem ela.
Leia-se:
Percentagem em peso, ou sem ela.
Na 4º, coluna, no artigo 17,
Onde se lê:
...execução do presente Regulamento.
Leia-se:
...execução do presente Regulamento.