decreto nº 74.730, de 18 de outubro de 1974.
Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que sconfisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969,
decreta:
Art. 1º São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complamentar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade da empresa Lanifício Paulista S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo:
I - dois prédios geminados, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, números cento e cinco e cento e sete, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 27.929 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca;
II - três casas, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, antiga rua Joaquim Carlos, números duzentos e nove, duzentos e quinze e duzentos e vinte e cinco, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 29.045 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca.
Art. 2º O valor do enriquecimento ilícito praticado pela empresa de que trata o artigo anterior será o constante da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações devidamente atualizado até a data da efetiva imissão de posse dos bens confiscados.
Parágrafo único. Se, na fase de execução se verificar exceso de confisco, a quantia maior será devolvida à companhia processada, depois de liquidados os créditos da Fazenda Pública, federal, estadual e municipal, inclusive os créditos fiscais ou providenciarias das correspondentes autarquias.
Art. 3º Fica revogado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1974;153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Armando Falcão
RETIFICAÇÃO
decreto nº 74.730, de 18 de outubro de 1974.
Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1974)
Na página 11.991, na 1ª coluna, na Ementa,
Onde se lê:
...que sconfisca bem imóvel...
Leia-se:
...que confisca bem imóvel...
nas mesmas páginas e colunas, no fundamento legal,
Onde se lê:
...do Alto Complamentar nº 42,...
...do Ato Complementar nº 42...
A seguir, no item I, do Artigo 1º,
Onde se lê:
...Estado de São Paulo, imóveis esses...
Leia-se:
...Estado de São Paulo, imóveis esses...
RETIFICAÇÃO
decreto nº 74.730, de 18 de outubro de 1974.
Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1974).
Na página 11.991, 1ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
Parágrafo único - Se, na fase de execução, se verificar exceso de confisco,...
Leia-se:
Parágrafo único - Se, na fase de execução, se verificar excesso de confisco,...