decreto nº 74.730, de 18 de outubro de 1974.

Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que sconfisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969,

decreta:

Art. 1º São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complamentar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade da empresa Lanifício Paulista S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo:

I - dois prédios geminados, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, números cento e cinco e cento e sete, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 27.929 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca;

II - três casas, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, antiga rua Joaquim Carlos, números duzentos e nove, duzentos e quinze e duzentos e vinte e cinco, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 29.045 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca.

Art. 2º O valor do enriquecimento ilícito praticado pela empresa de que trata o artigo anterior será o constante da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações devidamente atualizado até a data da efetiva imissão de posse dos bens confiscados.

Parágrafo único. Se, na fase de execução se verificar exceso de confisco, a quantia maior será devolvida à companhia processada, depois de liquidados os créditos da Fazenda Pública, federal, estadual e municipal, inclusive os créditos fiscais ou providenciarias das correspondentes autarquias.

Art. 3º Fica revogado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1974;153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Armando Falcão

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 74.730, de 18 de outubro de 1974.

Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1974)

Na página 11.991, na 1ª coluna, na Ementa,

Onde se lê:

...que sconfisca bem imóvel...

Leia-se:

...que confisca bem imóvel...

nas mesmas páginas e colunas, no fundamento legal,

Onde se lê:

...do Alto Complamentar nº 42,...

...do Ato Complementar nº 42...

A seguir, no item I, do Artigo 1º,

Onde se lê:

...Estado de São Paulo, imóveis esses...

Leia-se:

...Estado de São Paulo, imóveis esses...

 

 

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 74.730, de 18 de outubro de 1974.

Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1974).

Na página 11.991, 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

Parágrafo único - Se, na fase de execução, se verificar exceso de confisco,...

Leia-se:

Parágrafo único - Se, na fase de execução, se verificar excesso de confisco,...