DECRETO Nº 74.685, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974.
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º É criada no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, encarregada de planejar, coordenar e supervisionar, no País, as atividades desse Programa promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Art. 2º A Comissão de que se trata o artigo anterior compõe-se de 10 (dez) membros, sendo:
I - Um representante do Ministério das Relações Exteriores;
II - Um do Ministério do Interior;
III - Um do Conselho Nacional de Pesquisas;
IV - Um da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
V - Um da Academia Brasileira de Ciências;
VI - Um do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;
VII - Quatro personalidades de reconhecimento valor em matéria de ecologia humana.
Art. 3º Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos órgãos representados, cabendo ao Conselho Nacional de Pesquisas indicar as personalidades a que se alude o item II, do artigo 2.º.
Parágrafo único. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Comissão serão escolhidos dentre seus membros pelo Ministro de Estado.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á:
I - ordinariamente, por convocação de seu Presidente;
II - extraordinariamente, por convocação do Ministro de Estado.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias não excederão de duas por ano.
Art. 5º As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata este Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. Os membros da Comissão, não residentes no Distrito Federal, quando convocados para as reuniões, farão jus a transporte e diárias, ou indenização de despesas de alimentação e pousada, não percebendo nenhum deles qualquer remuneração pelos serviços prestados aos quais se confere caráter relevante.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 74.685, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974.
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO.
(Publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 1974)
Na primeira página, na 1ª coluna, no artigo 3º,
Onde se lê:
...alude o item II, do artigo 2º.
Leia-se:
...alude o item VII, do artigo 2º.