DECRETO Nº 73.413, DE 4 DE JANEIRO DE 1974.

Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Petrópolis, de 17 de novembro de 1903, entre o Brasil e a Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 41, de 27 de novembro de 1967, o Protocolo Adicional ao Tratado de Petrópolis, de 17 de novembro de 1903, concluído entre o Brasil e a Bolívia, no Rio de Janeiro a 27 de outubro de 1966;

E havendo o referido Protocolo Adicional, em conformidade com seu Artigo V, entrado em vigor a 29 de outubro de 1973;

Decreta que o Protocolo Adicional, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido inteiramente como nele se contém.

Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barbosa

PROTOCOLO ADICIONAL DO TRATADO DE PETRÓPOLIS DE 17 DE NOVEMBRO DE 1903

Os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da República da Bolívia;

Animados do tradicional espírito de cooperação que caracteriza a recíproca amizade e os vínculos de boa vizinhança que unem os dois países;

Considerando que, em virtude do artigo VII do Tratado de Petrópolis, de 17 novembro de 1903, o Brasil construiu a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, que vincula Porto Velho- Abunan- Guajará-Mirim;

Considerando que a construção da Ferrovia Madeira-Mamoré teve como objetivo principal estabelecer uma via de transporte que supere as dificuldades que apresenta o trecho do Rio Madeira que não admite navegação por causa dos rápidos (cachoeiraas);

  Considerando que, em consequencia do colapso da indústria extrativa da borracha na região servida pela ferrovia Madeira-Mamoré, esta passou a funcionar com tráfego reduzido, daí resultando defícit crescente;

Considerando que, segundo estudos realizados, ficaram verifica-las as conveniências e as vantagens tanto técnicas como econômicas da substituição da Ferrovia Madeira-Mamoré por uma rodovia;

Considerando que a rodovia em apreço atenderá em lugar da ferrovia, de modo eficiente, aos interesses do desenvolvimento econômico e social do Brasil e da Bolívia;

Tendo em vista tais objetivos, nomearam seus plenipotenciários, a saber:

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, o Senhor Embaixador Juracy Magalhães, Ministro de Estado das Relações Exteriores;

O Presidente da República da Bolívia, o Senhor Alberto Crespo Gutiérrez, Ministro das Relações Exteriores e Culto;

Os quais, depois de haverem trocado os seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, acordaram no presente Protocolo Adicional ao Tratado de Petrópolis, de 17 de novembro de 1903.

ARTIGO I

A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, construída pelo Brasil como resultado do compromisso assumido de acordo com o artigo VII do Tratado de Petrópolis de 17 de novembro de 1903, será substituída por uma rodovia que vincule Porto Velho, Abunan, Villa Murtinho e Guajará-Mirim, e cujo traçado não se afastará das Zonas de influência criadas pela ferrovia. As características técnicas da rodovia ajusta-se-ão às normas estabelecidas no Brasil para rodovias de primeira classe.

ARTIGO II

O Governo do Brasil assume a responsabilidae total da retirada dos trilhos da Ferrovia Madeira-Mamoré e da cosntrução, pavimentação e conservação da rodovia substitutiva, cuja execução será efetuada no menor  prazo possível.

ARTIGO III

Pela estrada de rodagem substitutiva, poderão circular veículos, bens e pessoas de nacionalidades bolivianas, sem restrição alguma, com absoluta liberdade de competição e de trânsito, em qualquer tempo e circunstâncias. Um Convênio especial que será subscrito oportunamente, estabelecerá s medidas bilaterias que garantam o comércio legal.

ARTIGO IV

As Altas Partes Contratantes coordenarão seus esforços para o financimento dos estudos e construção de uma ponte sobre o Rio Mamoré, aproxidamente entre Puerto Sucre (Bolívia) e Guajará-Mirim Brasil), bem como o prolongamento da rodovia mencionada no artigo I, até a cidade boliviana de Riberalta.

ARTIGO V

As Altas Partes Contratantes decidem a aplicação provisória do presente Protocolo a partir da data de sua assinatura, o qual entrará definitivamente em vigor uma vez cumpridas, de parte de cada uma delas as respectivas formalidades constitucionais.

Em fé do que, os plenipotenciários acima nomeados firmam e selam o presente Protocolo, em dois exemplares, igualmente autêticos, nos idiomas português e espanhol, na Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e seis.

Pelo Governo dos estados Unidos do Brasil: Juracy Magalhães.

Pelo Governo da República da Bolívia: Alberto Crespo Gutiérrez.