DECRETO Nº 72.163, DE 30 DE ABRIL DE 1973.
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 30 de abril de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
Postos  | Armas e QMB  | Funções Privativas  | Funções Gerais (QEMG e QSG)  | Efetivo previsto por posto  | 
Coronel  | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia  | 17 9 12 15  | 134 61 103 5  | 356  | 
Tenente-Coronel  | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia  | 80 39 52 57  | 224 100 142 12  | 706  | 
Major  | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia  | 94 242 150 105  | 288 90 396 76  | 1.441  | 
Capitão  | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico  | 574 241 316 267 110 165  | 260 155 222 0 0 0  | 2.310  | 
1º Tenente  | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico  | 737 260 365 138 78 117  | 38  | 1.733  | 
2º Tenente  | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico  | - - - - - -  | - - - - - -  | Variável (Lei nº 5.394-68)  | 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de abril de 1973.
Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel