Decreto Nº 71.308, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art- item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR (R-153)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas Finalidades
Art. 1º A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o Órgão de Apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP), incumbido de realizar as atividades normativo-técnicas relativas à execução do recrutamento, da mobilização da reserva do Exército e da identificação de pessoal.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades compete à DSM:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) alistamento, recrutamento e licenciamento de pessoal;
b) direitos e deveres dos reservistas, dispensados e isentos;
c) mobilização de pessoal;
d) identificação do pessoal do Ministério do Exército e seus dependentes;
e) divisão territorial do país, para fins de recrutamento.
2) cooperar na preparação moral e cívica dos brasileiros em idade de prestação do Serviço Militar, dos reservistas, dos dispensados e dos isentos, para o cumprimento de seus deveres com o Serviço Militar;
3) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
4) estudar e elaborar propostas de:
a) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
b) emprego dos recursos do Fundo do Serviço Militar postos a sua disposição;
c) planos, programas, instruções e normas de execução das atividades do Serviço Militar;
d) visitas e inspeções técnicas;
e) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
5) promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b) intercâmbio com instituições, públicas ou privadas, para aprimoramento das atividades de sua competência;
6) participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DGP;
7) tratar dos assuntos de estatísticas referentes às suas atividades.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º A DSM compreende:
1) Direção;
2) Seções.
Art. 4º A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 5º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Alistamento, Recrutamento e Licenciamento.
2) 2ª Seção (S/2) - Pessoal da Reserva, Mobilização e Estatística.
3) 3ª Seção (S/3) - Identificação do Pessoal.
4) 4ª Seção (S/4) - Recursos Financeiros.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 6º O Diretor de Serviço Militar é o responsável perante o Chefe do DGP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 7º Ao Diretor compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria.
4) Propor ao Chefe do DGP:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções técnicas;
5) controlar a execução dos Planos anuais de Convocação e de Licenciamento de conscritos.
Art. 8º Ao Gabinete compete:
1) tratar, junto ao Gabinete do DGP, dos assuntos referentes ao pessoal militar e civil, às informações, segurança e relações públicas, ao material e aos serviços gerais, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DGP e a orientação do Diretor;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4) controlar a carga do material distribuído à Diretoria;
5) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
6) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertenentes às atividades da Diretoria.
Art. 9º As Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções administrativas e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e relatórios;
b) normas e publicações técnicas;
c) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados congêneres;
e) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art. 10. À 1ª Seção (S/1) - Alistamento, Recrutamento e Licenciamento compete:
1) elaborar e propor anteprojeto de Plano Geral de Convocação na parte referente ao Exército e de Plano de Licenciamento e assistir no controle de sua execução;
2) controlar a distribuição dos certificados referentes ao Serviço Militar;
3) elaborar propostas de atualização da divisão territorial do País para fins de recrutamento.
Art. 11. À 2ª Seção (S/2) - Pessoal da Reserva, Mobilização e Estatística compete:
1) estudar as questões relativas aos órgãos de formação de militares da reserva;
2) elaborar normas relativas a mobilização, convocação e apresentação de pessoal da Reserva e exercícios respectivos;
3) estudar e elaborar expediente sobre:
a) inclusão na reserva, transferência para outra Força e inclusão, permanência e exclusão do serviço de pessoal da reserva;
b) relações individuais do cidadão com o Serviço Militar.
c) fornecer dados sobre Oficiais da 2ª Classe da Reserva.
Art. 12. À 3ª Seção (S/3) - Identificação do Pessoal - compete tratar das atividades de identificação de pessoal, sua evolução e atividades correlatas.
Art. 13. À 4ª Seção (S/4) - Recursos Financeiros compete:
1) coordenar e consolidar as necessidades financeiras das atividades do Serviço Militar e elaborar programas de aplicação dos recursos;
2) propor e controlar a aplicação dos recursos do Fundo do Serviço Militar destinados ao Ministério do Exército;
3) tratar de questões relativas a taxas e multas referentes ao Serviço Militar.