decreto nº 66.999, de 5 de Agôsto de 1970.

Confisca bens de João Corsino de Freitas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta nos autos de investigação sumária 0041-69 da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

Art. 1º São confiscados, na forma do artigo 8º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e incorporados, nos têrmos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo os seguintes bens de propriedade de João Corsino de Freitas:

1 - Propriedade agrícola situada em Córrego das Môças, município de Ecoporanga - ES adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 10-10-63 pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ecoporanga, livro 3C, fls. 53 registro nº 1.754.

2 - Propriedade agrícola, situada em Córrego Oswaldo Cruz, município de Ecoporanga - ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 3-8-64 pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ecoporanga, livro 3-C, fls. 106, registro nº 2.068.

3 - Propriedade agrícola situada em Córrego Oswaldo Cruz, município de Ecoporanga, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 3-8-64 pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ecoporanga, livro 3-C, fls. 106, registro nº 2.069.

4 - Propriedade agrícola situada em Córrego Oswaldo Cruz, município de Ecoporanga, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 3.8.64 pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ecoporanga, livro 3-C, fls. 106, registro nº 2.070.

5 - Propriedade agrícola situada em Rio Dois de Setembro, município de Ecoporanga, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 29-8-64 pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ecoporanga, livro 3-C, fls. 107, registro nº 2.077.

6 - Propriedade agrícola situada em Córrego Oswaldo Cruz, município de Ecoporanga, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 15-10-64 pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ecoporanga, livro 3-C, fls. 118, registro nº 2.145.

7 - Propriedade agrícola situada em Córrego das Môças, município de Ecoporanga, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 21-7-65 pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ecoporanga, livro 3-C, fls. 171, registro nº 2.509.

8 - Propriedade agrícola situada em Córrego do Lambari, município de Ecoporanga, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 11-7-66 pelo Tabelião do Cartório do 4º Ofício de Vitória, ES, livro 3-C, fls. 245, registro nº 3.077.

9 - Propriedade agrícola situada em Córrego das Môças, município de Ecoporanga, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 19-8-66, pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ecoporanga, livro 3-C, fls. 245, registro nº 3.080.

10 - Propriedade agrícola situada em Córrego das Môças, município de Ecoporanga, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 19-11-65 pelo Tabelião do Cartório do 4º Ofício de Vitória, ES livro 3-D, fls. 59, registro nº 3.915.

11 - Propriedade agrícola situada em Córrego das Môças, município de Ecoporanga, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 12-1-68 pelo Tabelião do Cartório do 4º Ofício de Vitória, ES, livro 3-D, fls. 59, registro nº 3.916.

12 - Lotes de terrenos ns. 8, 9, 11, 12, 13 e 14 da quadra 79, situado na Glória Comarca do Espírito Santo, ES, adquirida nos têrmos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 5-7-67, pela Tabeliã substituta do Cartório do Distrito de Jucu 1v 3-T, fls. 119, nº de registro 9.709.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid