DECRETO Nº 65.815, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Promulga o convênio para o estabelecimento no Pôrto de Santos de um entreposto de Depósito Franco para Mercadorias Importadas ou Exportadas pela Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 7, de 1962, o Convênio para o Estabelecimento no Pôrto de Santos de um Entreposto de Depósito Franco para Mercadorias Importadas ou Exportadas pela Bolívia, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia e concluído em La Paz, em 29 de março de 1958;
E HAVENDO o mesmo entrado em vigor, conforme o seu artigo V, em 18 de outubro de 1969;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contêm.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 184º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. médici
Mário Gibson Barboza
O Convênio mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. de 10-12-69.