DECRETO Nº 65.405 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Modifica o Decreto nº 65.212, de 23 de setembro de 1969 e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,

decretam:

Art. 1º O Decreto nº 65.212, de 23 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam reservadas às tribos Xavante do Rio Couto Magalhães, do Rio Areões e do Rio das Mortes, para os efeitos previstos no artigo 186 da Constituição Brasil, áreas a serem definidas e fixadas na forma dêste Decreto.

Art. 2º Os limites e a localização das áreas referidas no artigo 1º bem como os mapas respectivos, serão propostos pela Fundação Nacional do Índio à aprovação do Ministro do Interior, de acôrdo com o disposto no artigo 39, do Decreto-Lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967, passando a constituir anexos dêste Decreto.

Art. 3º A Fundação Nacional do Índio promoverá as medidas necessárias, no sentido de criar nas reservas discriminadas, condições para que nelas sejam localizados os grupos indígenas da tribo mencionada, esparsos fora de seus limites.

Art. 4º Fica facultado à Fundação Nacional do Índio, no exercício do poder de policia conferido pelo artigo 1º, item VII, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, requisitar a cooperação da Polícia Federal, no sentido de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito permanência de pessoas ou grupos cujas atividades sejam julgadas nocivas ou inconvenientes ao processo de assistência aos índios, nas áreas reservadas."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

José Costa Cavalcanti

 

retificação

DECRETO Nº 65.405 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Modifica o Decreto nº 65.212, de 23 de setembro de 1969 e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de outubro de 1969)

Na página 8.891, 1ª coluna, onde se lê:

“Art. 1º Ficam reservadas às Tribos Avante do Rio Couto Magalhães,...”

Leia-se:

“Art. 1º Ficam reservadas às Tribos Xavante do Rio Couto Magalhães,...”

Na mesma coluna, onde se lê:

“Art. A Fundação Nacional do (ilegível) promoverá...”

Leia-se:

“Art. 3º A Fundação Nacional do índio promoverá...”

Na 2ª coluna, onde se lê:

“Art. 4º...O trânsito permanência...”

Leia-se:

“Art. 4º...O trânsito ou permanência...”

Na mesma coluna, no artigo 2º, onde se lê:

...disposições contrário.

Leia-se:

...disposições em contrário.