Decreto nº 64.729, de 23 de junho de 1969.
Concede permissão, em caráter permanente, a Tintas Coral do Nordeste S.A., com sede no Estado de Pernambuco, para, nas Secções de Resinas Sintéticas, Vernizes e Óleos, Moagem de Tintas e Manutenção, funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, parágrafo 2º, do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, Tintas Coral do Nordeste S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, exclusivamente nas Secções de Resinas Sintéticas, Vernizes e Óleos, Moagem de Tintas e Manutenção, observadas as disposições legais, sobretudo as de proteção ao trabalho, e executados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho