DECRETO Nº 62.494, DE 1 DE ABRIL DE 1968.

Dispõe sôbre a cessão de área sob a Jurisdição do Ministério da Aeronáutica, para instalação de uma substação transformadora da Ligth Serviços de Eletrecidade S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o estabelecido no artigo 1º, do parágrafo único, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica cedida à Light Serviços de Eletricidade S.A., em caráter precário, por cessão gratuita, a área de terreno com 2.880.00 m2  (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situada no Galeão, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, e que se encontra sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica conforme consta do Processo M Aer nº 06-01-2.384-67, onde se encontram a planta do referido imóvel e demais elementos técnicos.

Art. 2º A área objeto da Cessão se destina à instalação de uma subestação transformadora da Light Serviços de Eletricidade S.A.

Parágrafo único. A cessionária fica obrigada a executar a instalação no prazo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do têrmo ou contrato de cessão.

Art. 3º A presente Cessão cancela qualquer autorização anteriormente concedida para a mesma finalidade.

Brasília, 1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello