DECRETO Nº 62.031, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.
Transfere concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP - a concessão para distribuir energia elétrica no Distrito de Montalvão, Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, de que era titular Bandeirante de Eletricidade S/A - BELSA, pelo Decreto nº 60.973, de 10 de julho de 1967.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti