DECRETA Nº 60.749, DE 26 DE MAIO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional neste descrito e consignados à emprêsa “Companhia Cervejaria Brahma S.A.,” do Cabo (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1955, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.371, de 3 de agôsto  de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia Cervejaria Brahma S.A.”, do município do Cabo mediante o aumento da produção de cervejas.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia Cervejaria Brahma S.A.” do Cabo (PE):

ITEM-ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor CIF

Total US$

I – Silos e Fabricação:

1 Moinho, triturador para malte tipo Universal, nº 16, de 6 rolos especiais, com comprimento de 600mm, reguláveis equipado de instalação de imã permanente para retirada de particulas de ferro e com peças sobressalvantes pêso líquido de = ca. 4.320 quilos. Proforma da MIAG - Muehlenbau und Industrie GMBH de nº VP 20M/14 de 5.11.66, e carta suplementar de 15.11.65, de Hans Daniels. País de origem: Alemanha..................................................................................

1

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16,575

2 Instalação de cozimento completa, constituída de caldeiras e tinas de cobre e todo material accessório necessários. Proforma de A. Ziemann G.M.B.H., número 13.068 AK/148, de 23.11.65, compreende:

 

 

 

a) Dosador, misturador das matérias-primas em cobre e metal amarelo, pêso liquido de 400 quilos. País de origem: Alemanha.................................................................................

1

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2,308

b) Caldeira de mistura, em cobre polido, para aquecimento a vapor capacidade de 200H1, até a portinhola, 3.400mm de ø, superfície de aquecimento de 8,33m2, para trabalhar com pressão de vapor de 2 atm. pêso líquido cêrca de 4.456Kg. Incluindo redução e motor especial escada interna, chaminé e reguladores. País de origem: Alemanha...............................

1

-

18,641

c) Caldeira de pressão, em cobre polido, para aqueciemtno a vapor, capacidade 100 H1. até a portinhola, 2.500mm de ø superfície de aquecimento de 6,3m2 para trabalhar com pressão de vapor de 1 atm., e com 2 atm. no fundo de aquecimento, pêso líquido, cêrca de 3.833 Kg. Incluindo caixa redutora, escada interna reguladores, chaminé e registros País de origem: Alemanha.........................................

1

-

19,358

d) Tina de clarificação, em cobre polido, capacidade de 204 H1. até a portinhola, 4.200mm de ø, superfície de 13,85m2 com instalação mecânica para desagregar e extrair o bagaço pêso liquido cêrca de 7.906Kg. Incluindo recipiente da parte inferior 2 quadros de comando. Chaminé e regulador. País de origem: Alemanha................................................................

1

-

28,353

e) Caldeira de lúpulo, em cobre polido para aquecimento a vapor capacidade de 335H1. até a portinhola, 4.200mnm de ø superfície de aquecimento de 16,2m2, pressão de trabalho na zona de aquecimento exterior de 2 atm idem da zona de aquecimento interior 3 atm, pêso líquido cêrca de 8.090 Kg. Incluindo caixa redutroa e motor especial, escada, regulador, chaminé e conjunto de manobra. País de origem Alemanha...

1

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30,151

3. Separador de lúpulo, em aço inoxidável, capacidade de 30 H1/min., composto de um distribuidor de môsto, funil de entrada, construído em tela de arame inoxidável, proforma da Mueger Maelzereibau, de 26.10.65. Pêso liquido 730 Kg. Pais de origem: Alemanha........................................................

1

-

8,700

II – Engarrafamento

4. Máquina enchedora, para cerveja, MEYER-DUMORE modêlo 34 - 8, para trabalhar com garrafas de conteúdo até 67 cm3, capacidade nominal de 8.000 de L/h. e 9.000 de 1/2 L/h., com 34 bicos enchedores e capsulador de 8 cabeças, motor de 3HP e motor de bomba de 1/2 HP completa e com coleção de peças de reposição: Oferta da National Filter Coporation Mount Vernon, New York, de 11.11.65. Pêso líquido 4.500 Kg. Cada. País de origem U.S.A.........................

2

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69,540

5. Contador de garrafas. País de origem:U.S.A.......................

28

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1,495

6. Compressor de amônia SULZER, tipo vertical modêlo K 80-1B, de 2 pistões de duplo efeito, capacidade frigorifica de 150.0000 Kcal/h, evaporação - 9ºC e condensação + 35ºC potência absorvida de 75 CV e 870 RPM, sem motor. Orçamento da Sulzer do Brasil S.A., nº D-2376 de 27.10.65. Pêso líquido/bruto = 1845/2100 Kg. País de origem: Suíça ....

1

-

9,274

7. Compressor de amônia Sulzer, tipo vertical modêlo K 105-2B, de 2 pistões de duplo  efeito, capacidade frigorifica de 350.000 Kcal/h, evaporação a - 9ºC e condensação + 35ºC, potência absorvida de 149 CV e 870 RPM, sem motor, orçamento idêntico item anterior. Pêso líquido/bruto = 3246/3700. País de origem: Suíça ..........................................

1

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13,163

8. Bomba especial para amônia liquida Sulzer Fréres S. A. capacidade de 10m3/h, altura de 35m velocidade - 3.480 RPM, potência absorvida de 2,8 HP, acoplado rigidamente a motor elétrico especial de 4 HP. Orçamento D-2402, de 26.1.66 de Suzer do Brasil S.A. Pêso liquido/bruto = 65/100 Kg. País de origem: Suíça........................................................

1

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956

TOTAL .....................................................................................

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218,514

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino quando do desembaraço aduaneiro na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1959, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso Augusto de Albuquerque Lima