DECRETO 60.696, DE 8 DE MAIO DE 1967
Promulga a convenção Internacional para a salvaguarda da Vida Humana no Mar (1960) e as Regras para Evitar Abalroamento no Mar (1960).
O Presidente da República,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo número 64, de 1966, a convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar e as Regras para evitar abalroamento no mar adotadas em Londres, a 17 de junho de 1960;
e devendo a Convenção entrar em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo XI, b, a 8 de junho de 1967; – três meses após a data do depósito do instrumento brasileiro de aceitação junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental efetuado a 8 de março de 1967,
decreta:
Que a Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar e as Regras para evitar abalroamento no mar apensas por cópia ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.
Brasília, 8 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto