DECRETO Nº 59.148, DE 26 DE AGôSTO DE 1966.
Altera dispositivo do regimento da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Decreto nº 58.693, de 22 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 22 do regimento da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Decreto número 58.693, de 22 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação.
“§ 1º Se aprovado, o parecer, com o respectivo despacho presidencial será encaminhado a publicação”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva