DECRETO Nº 58.551, DE 30 DE MAIO DE 1966.
Declara pública, de uso comum, as águas de cursos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que os editais de classificação dos cursos dágua publicados nos Diários Oficiais de 12 de agôsto de 1963 e de 15 de abril de 1964 não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pelas classificações constantes dos mesmos editais,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas dos cursos contidos no Estado do Paraná, denominados:
a) “São Francisco Falso Braço Norte”, “São Francisco Falso Braço Norte” e “São Francisco Falso”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, com nascente no limite dos Municípios de Toleto e Matelândia, e, em seu percurso limitada os Municípios de Matelândia e Medianeira com o de Marechal Cândido Rondon, onde deságua na margem esquerda do rio Paraná.
b) “Guaçu, em tôda à sua extesão, no Município de Toleto, onde está incluído, até a margem esquerda do Paraná do qual é tributário.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau