decreto nº 56.606, de 23 de julho de 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, imóveis situados em Niterói, Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, e para construções destinadas a unidades de ensino nela integradas, os imóveis a seguir mencionados, situados na Rua São Paulo, Valonguinho, em Niterói, Capital do Estado do Rio de Janeiro, no trecho compreendido entre a Policlínica Barros Terra e o prolongamento da Rua São Sebastião, todos registrados no Cartório Imobiliário da 1ª Circunscrição.
I - nº 30 (prédio e terreno), transcrição imobiliária nº 8.137, em nome de Mariana Coutinho da Silveira;
II - nº 36 e 38 (prédios e terrenos), transcrições imobiliárias ns. 4.724 e 4.725, em nome de Alarico Ribeiro de Oliveira;
III - nº 44 (prédio e terreno), transcrição imobiliária nº 5.223, em nome de Elviro da Fonseca Cruz;
IV - nº 50 (remanescente de terreno baldio), transcrição imobiliária nº 2.857, em nome de Paulino Barroso Salgado.
Art. 2º A desapropriação ora decretada é declarada de caráter urgente, para os fins legais.
Art. 3º A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação da desapropriação ora decretada.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda