DECRETO Nº 55.764, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965.
Acrescenta dispositivos entre os itens 3 e 4 da letra “e” do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13-11-1951 e no art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2-2-1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição da República,
decreta:
Art. 1º É acrescentado entre os itens 3 e 4 da letra e) do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:
“3ª Facultativo - Sem túnica, com gorro de gabardine V O e com camisa beje, gola aberta, tipo esporte e mangas curtas. O seu uso permitido pelos Comandantes de Guarnição, autorizada pelos Comandantes de Exército e de Áreas, no período do ano que a isto aconselhar, será exclusivamente interno, nos quartéis, estabelecimentos e repartições.
Art. 2º É acrescentado ao artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, o seguinte:
“c. Beje de Verão:
Para oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargento - De tricoline, brim ou tropical, sem carcela, colarinho tipo esporte, dois bolsos na altura do peito com 12 x 14 ou 14 x 16 centímetros de forma retangular e com os ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas também de forma retangular. Os botões da camisa e dos bolsos serão de jarina beje. Mangas curtas pouco acima do cotovelo. As insígnias de pôsto ou graduação serão usadas do mesmo modo que na camisa beje de mangas compridas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.901, de 30 de abril de 1964.
Brasília, 17 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva