DECRETO Nº 55.163, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1964.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 53.968, de 16 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação ao art. 3º do Decreto nº 53.968, de 16 de junho de 1964:
“Art. 3º A Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) compor-se-á de dezesseis membros, designados pelo Presidente da República, sem ônus para o Tesouro Nacional, mediante indicação do Ministro de Estado das Relações Exteriores”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
A.B.L. Castello-Branco