DECRETO Nº 55.163, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1964.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 53.968, de 16 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação ao art. 3º do Decreto nº 53.968, de 16 de junho de 1964:

“Art. 3º A Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) compor-se-á de dezesseis membros, designados pelo Presidente da República, sem ônus para o Tesouro Nacional, mediante indicação do Ministro de Estado das Relações Exteriores”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

A.B.L. Castello-Branco