DECRETO Nº 55.079, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.
Declaro incorporado ao Patrimônio Nacional o imóvel que menciona, situado no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a incorporar ao patrimônio nacional o terreno com a área de 17.424m² (dezessete mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), situado na Vila 10 de Novembro, junto à Estação Nhu-Porã, no município São Borja, Estado do Rio Grande do Sul a que se refere a escritura de compra e venda nº 993, lavrada em 21.5.47, no Primeiro Cartório de Notas da Comarca de São Borja, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 50.871, de 1964.
Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Arthur da Costa e Silva