Decreto nº 54.024, de 16 de julho de 1964.
Designa no Ministério das Relações Exteriores Comissão para examinar a questão das chamadas “Northern Utilities”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica designada a seguinte Comissão para, no prazo máximo de cento e vinte dias, examinar a situação jurídica das emprêsas “The Pará Electric Railways and Lighting Company, Limited”, “The Ceará Tramway, Light and Power Company, Limited” e “The Manaos Tramways and Light Company, Limited”, apresentando conclusão sôbre a pretensão das mesmas a indenizações por parte do Govêrno Federal:
Presidente:
Senhor Carlos Sette Gomes Pereira, Ministro de Segunda Classe, do Ministério das Relações exteriores;
Membros:
Doutor José Sérgio Majó de Oliveira, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda no Estado da Guanabara;
Doutor Jesuíno Ramos, Procurador Adjunto da Procuradoria da Fazenda no Estado da Guanabara;
Professor Manoel Pinto de Aguiar, do Ministério de Minas e Energia, Diretor da Eletrobrás;
Assessor:
Secretário Rodrigo Amaro de Azeredo Coutinho, da Secretaria-Geral Adjunta para Assuntos da Europa Ocidental, África e Oriente Próximo, do Ministério das Relações Exteriores.
Brasília, 16 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha