Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.911, DE 11 DE MAIO DE 1964.
Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Grão-Ducado do Luxemburgo, com sede em Bruxelas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Grão-Ducado do Luxemburgo, com sede em Bruxelas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha