DECRETO Nº 53.889, DE 14 DE ABRIL DE 1964.

Revoga o Decreto nº 51.857, de 29 de março de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

resolve:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.857, de 20 de março de 1963, continuando o Automóvel Clube do Brasil como entidade de direção nacional do automobilismo, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1951.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Ranieri Mazzilli

Luiz Antônio da Gama e Silva