DECRETO Nº 53.790, de 20 de março de 1964.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$8.351.484.593.40 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa a três cruzeiros e quarenta centavos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.276, de 4 de novembro de 1963 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$8.351.484.593,40 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa e três cruzeiros e quarenta centavos) para ocorrer ao pagamento da cota do impôsto de consumo aos Municípios.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João goulart
Waldyr Ramos Borges