DECRETO nº 53.512, de 29 de Janeiro de 1964.

Modifica a jurisdição sôbre a Embaixada em Bamaco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 1º do decreto nº 605, de 13 de fevereiro de 1962, do Presidente do Conselho de Ministros, na parte em que atribuiu a Embaixada do Brasil em Bamaco caráter de Missão cumulativa com a Embaixada em acra.

Art. 2º É atribuída a Embaixada do Brasil em Bamaco o caráter de Missão cumulativa com a Embaixada em Dacar.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro